Sempre que ouvimos a palavra AVÓS, a primeira imagem que o “nosso pensamento vê” é a de dois seres, carregados de amor e afeto no olhar e com muitas histórias para contar. Daí o relacionamento entre Avós e Netos ser tão único e tão especial!
Não se trata de estragar os netos com mimos, ou não estando os avós obrigados a uma educação mais rigorosa, que essa sim é da responsabilidade dos pais, se julgue que serão mais bem vistos por fazerem as vontades. Engane-se quem assim pensa! É muito mais do que isso!
O Amor de Avós, é aquele Amor que mais nenhum outro ser humano pode dar àqueles netos. É o olhar enrugado, pela experiência de vida, nem sempre fácil, mas que está carregado de esperança naqueles pequenos seres que serão os adultos de amanhã. É o abraço de quem tem muito colo para dar, porque os afazeres diários já não ocupam tanto tempo, e se não forem feitos hoje, amanhã ainda têm tempo.
Mas o tempo daquele colo aos Netos…esse tempo é precioso… e os Avós têm plena consciência de quanto o tempo passa depressa demais, e aproveitam cada segundo que têm. E é um tempo tão rico!!! Rico de afeto, de amor, de vida, de partilha, de gargalhadas, de histórias para contar, dos doces que são preparados com tanto amor, dos passeios só para ouvir os pássaros e cheirar as flores, das idas ao escorrega, que se fizer arranhão, o beijinho da Avó tem poderes especiais que curam!!
E Sim! Os Avós e os Netos têm direitos! Têm direito ao convívio de uma forma, salutar e saudável, não devendo estar sujeitos a estados de alma ou de humor dos seus progenitores.
E a pergunta que se impõe depois desta exposição é: porque é que muitas vezes esse direito ao convívio é impedido? Que mal fizeram esses pequenos seres, esses Netos para serem privados desse Amor imenso que os Avós têm para dar, sem pedir nada em troca…além de que lhe seja permitido ver os seus netos crescerem e conviver com eles??
Os Avós e os Netos têm direito a privar e conviver mutuamente, estando consagrado constitucionalmente um “direito de convívio recíproco”. A consagração deste direito não deixa de ser um meio para a prossecução de outros direitos, nomeadamente, direitos fundamentais de que a Criança é titular. Tendo desde logo, uma finalidade principal que se prende com a promoção do direito ao desenvolvimento da personalidade e do direito à historicidade pessoal.
Em primeiro lugar, há que criar oportunidades e deixar que os relacionamentos sigam o seu destino. Os afetos e os sentimentos não se impõem e devem ser criadas todas as condições para que esse convívio e os afetos se possam proporcionar num ambiente de liberdade. Deve ser proporcionado às Crianças um ambiente de liberdade, para que estas possam, com o desenvolvimento da sua maturidade, definirem os seus sentimentos e afetos, os quais necessitam de convívio para se concretizarem. Sendo que, o convívio entre avós e netos é da maior importância, para um desenvolvimento psíquico, emocional e afetivo saudável.
Atualmente, as representações da Criança e do Idoso provocaram uma mudança significativa da posição social e jurídica destes sujeitos, o que levou ao reconhecimento e à regulação das suas relações pessoais pelo Direito. A Criança é agora encarada como verdadeiro titular de direitos fundamentais que devem ser respeitados não só pelos pais e outros familiares, mas também pela Sociedade e pelo Estado.
O convívio entre Avós e Netos permite uma integração numa família mais alargada, promove a formação e transmissão da memória familiar e do sentido de pertença, fortalece recíprocos laços de afetividade, sendo bastante benéfico em termos de desenvolvimento e formação da personalidade das Crianças. Diversos estudos sociológicos têm demonstrado a importância dos avós como cuidadores dos seus netos e como suporte para estes, nos casos de rutura familiar, nomeadamente, por separação, divórcio ou morte dos pais.
Deixemos as gargalhadas fluírem, as idas ao parque, o cheirinho do bolo acabadinho de fazer, os abraços calorosos…porque esses dois seres…OS AVÓS…deixarão memórias felizes gravadas no coração dos seus Netos….que serão os nossos Adultos de amanhã!
Paula Neves, dr.
Advogada | Consultora Jurídica Alfena Global
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