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Foto do escritorHélder Teixeira

Câmara de Valongo reduz IMI em mais 2,5% tendo como meta alcançar uma taxa menor que a de 2013

A Câmara Municipal de Valongo vai dar continuidade à redução progressiva do IMI até chegar à taxa de 0,35%, valor inferior ao praticado em 2013, ano em que se iniciou o atual ciclo governativo. A proposta de fixação do IMI para 2023, hoje aprovada em reunião de Câmara, prevê mais uma redução de 2,5%, fixando-se a taxa em 0,37%.

A proposta de fixação das taxas de IMI para o ano de 2023 para os prédios urbanos mantém

igualmente as reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 20€ (para um dependente), 40€ (para dois) ou 70€ (para três ou mais); bem como as majorações para imóveis degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (mais 30%), para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (para o dobro) e para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas há mais de um ano (para o triplo).

“Mantemos s o compromisso de diminuição progressiva do IMI. Este é um forte sinal de esperança que damos às famílias e às empresas. Esta redução dos impostos só é possível, fruto da gestão rigorosa dos recursos públicos que implementamos nos dois últimos mandatos e que nos permite abdicar de uma percentagem significativa de receita”, considerou o Presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, recordando que a


carga fiscal no concelho de Valongo é uma das menores da região Norte.

“É a ajuda possível que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os parcos recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, salientou o autarca, referindo o clima de incerteza decorrente da guerra na Ucrânia.

Na reunião de hoje foi também aprovado o lançamento de derrama, a vigorar em 2023, na percentagem de 1,5% sobre o lucro tributável de 2022 sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como a taxa reduzida de 1,00% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2022 inferior a 150.000€.

Com o intuito de continuar a garantir a estabilidade financeira da Autarquia, foi proposto manter a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS, a incidir sobre os rendimentos de 2023. Foi também deliberado propor à Assembleia Municipal a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% para vigorar em 2023.


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